ENTENDA A PROTEÇÃO DA MATA ATLÂNTICA EM ÁREAS URBANAS

Andrei Klohs

Autor

A Mata Atlântica é um dos biomas mais protegidos do Brasil, e, ao mesmo tempo, um dos mais pressionados. Para empreendedores, proprietários e profissionais ambientais, entender quando é possível suprimir vegetação e quais regras se aplicam dentro do perímetro urbano é fundamental para evitar notificações, multas, embargos e retrabalhos.

Os órgãos ambientais vêm atualizando seus protocolos para garantir decisões mais técnicas, transparentes e alinhadas com a legislação federal, estadual e eventualmente municipal. Um bom exemplo foi a promulgação da Diretriz Técnica n° 16/2025 pela Fepam, justamente estabelecendo as diretrizes para aplicação da Lei da Mata Atlântica em perímetros urbanos e de expansão urbana.

Neste post, explicamos, de forma clara e prática, um pouco sobre como funciona a proteção da Mata Atlântica no contexto urbano e quais os passos que um Laudo Biológico precisa cumprir.

A PERGUNTA CENTRAL: A LEI DA MATA ATLÂNTICA SE APLICA AO IMÓVEL?

Antes de qualquer coisa, o órgão ambiental avalia se a vegetação encontrada no terreno se enquadra na Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006).

Ela não se aplica quando:

  • a área possui árvores isoladas nativas, que não configuram formação vegetal;

  • os indivíduos estão em renque, caracterizando plantio;

  • exóticas representam mais de 60% da abundância e dominam o dossel.

Se a vegetação não se enquadra, o licenciamento é mais simples. Se se enquadra, entram as regras mais rigorosas sobre estágios sucessionais, reservas obrigatórias e tipos de compensação ambiental.

O QUE NÃO PODE SER SUPRIMIDO, EXCETO EM CASOS MUITO ESPECÍFICOS?

A legislação impõe vedações absolutas, principalmente para:

a) Vegetação primária

Só pode ser suprimida para:

  • utilidade pública,

  • pesquisa científica,

  • interesse conservacionista,

sempre com EIA/RIMA e sem alternativa locacional.

b) Vegetação secundária em estágio avançado ou médio

Aqui é onde muitos projetos esbarram.

Dependendo de quando o perímetro urbano foi aprovado e o estágio sucessional da vegetação, o proprietário deve manter entre 30% a 100% da área como Reserva da Mata Atlântica (RMA), excluindo as APPs e áreas que já possuam proteção.

Resumindo:

Estágio Perímetro urbano pós-2006 Perímetro urbano pré-2006
Avançado 100% de reserva 50% de reserva
Médio 50% de reserva 30% de reserva

Essa regra muda completamente a viabilidade de loteamentos e empreendimentos urbanos. O que determina se as regras serão mais rigidas ou não é a data que a área se tornou urbana, além claro do estágio sucessional. Se foi anteriormente à Lei da Mata Atlântica, as regras são menos rigídas. Se foi depois, as regras são mais rigídas. Da mesma forma, a proteção para a vegetação em estágio avançado de regeneração natural é maior.

A IMPORTÂNCIA DAS APPS 

As Áreas de Preservação Permanente também entram no cálculo. No caso delas, elas só podem ser suprimidas quando o caso se enquadra em:

  • utilidade pública,

  • interesse social,

  • baixo impacto ambiental

→ conforme Resolução CONAMA 369/2006.

A APP sempre deve ser excluída antes de calcular áreas remanescentes ou reservas obrigatórias.

COMO O ÓRGÃO AVALIA OS LAUDOS?

Além da identificação da vegetação, o laudo deve incluir:

  • coordenadas dos vértices do imóvel

  • mapeamento dos estágios sucessionais,

  • definição clara da fitofisionomia,

  • fotos das áreas e dos indivíduos,

  • análise de epífitas, serrapilheira, estratos e distribuição diamétrica,

  • presença de fauna (direta e indireta).

Esses elementos são fundamentais para justificar o estágio da vegetação, e o estágio é o que determina a possibilidade (ou não) de supressão. O consultor ambiental deve sempre observar os Termos de Referência dos órgãos para os quais será apresentado laudo, para que condiza com o que é solicitado.

Um erro frequente que leva ao indeferimento: deixar de justificar o estágio sucessional com indicadores ecológicos.

E A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL?

Se a supressão for autorizada, a compensação pode ocorrer por:

a) Doação de mudas (reposição florestal)

Permitida quando:

  • não há área equivalente para servidão ambiental,

  • trata-se de estágio inicial ou árvores isoladas.

A quantidade de mudas segue a IN SEMA 01/2018.

b) Servidão ambiental em área equivalente

A opção preferencial da legislação.

A área deve:

  • ser equivalente em tamanho,

  • ter o mesmo estágio,

  • estar na mesma bacia hidrográfica (preferencialmente mesma microbacia).

Para araucária: a compensação deve ser na mesma espécie.

Observação: A IN SEMA n° 01/2018 também possui o mecanismo de compensação ambiental em projetos, mas, isso somente é válido para compensações oriundas de obras de utilidade pública. 

PROTEGER A MATA ATLÂNTICA É NECESSÁRIO

Os protocolos atuais trazem mais segurança jurídica, evitam decisões subjetivas e garantem que o desenvolvimento urbano caminhe ao lado da conservação. Para os profissionais, é uma oportunidade de produzir laudos mais completos, consistentes e tecnicamente robustos.

Para o proprietário, entender essas regras significa:

  • evitar retrabalho,

  • reduzir custos com compensação,

  • facilitar a aprovação do empreendimento.

E para o município, significa tomar decisões com base em ciência e planejamento ecológico.

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