MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS (MTR): ENTENDA

Andrei Klohs

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O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento eletrônico obrigatório para quem gera, transporta ou destina resíduos sólidos no Rio Grande do Sul. Desde a publicação da Portaria FEPAM nº 87/2018, o MTR passou a ser o principal instrumento de controle da movimentação de resíduos no estado.

Emitido por meio de sistema online, no Sistema MTR Online, o MTR garante a rastreabilidade, legalidade e segurança ambiental do processo, desde a geração até a destinação final dos resíduos.

QUEM DEVE EMITIR O MTR?

Todos os geradores de resíduos sujeitos a controle ambiental, mesmo de pequeno porte, devem emitir o MTR antes de qualquer transporte. Também devem estar devidamente cadastrados no sistema os transportadores e os destinadores, que são responsáveis por receber os resíduos e finalizar o MTR no sistema. Além disso, é importante ressaltar que, para resíduos perigosos, os transportadores precisam possuir licença ambiental para transporte

Há exceções previstas na norma para emissão do MTR, mas são limitadas e específicas. Por isso, a recomendação é sempre verificar a obrigatoriedade da emissão do MTR antes de movimentar qualquer resíduo.

O CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL (CDF)

Após a entrega dos resíduos ao destinador, o processo deve ser encerrado com a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF). Esse documento comprova que os resíduos receberam o tratamento ou disposição final adequada, como reciclagem, coprocessamento, incineração ou aterro.

O CDF é indispensável para auditorias, processos de licenciamento e prestação de contas ambientais.

AS DECLARAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS (DMRs)

Além da emissão dos MTRs, os geradores e destinadores de resíduos são obrigados a entregar trimestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). Essa obrigação permanece mesmo que nenhum transporte tenha sido realizado no período. Ou seja, se os resíduos forem apenas armazenados temporariamente, a DMR ainda assim deve ser entregue.

POR QUE SE IMPORTAR?

A gestão de resíduos não termina na geração. Ela precisa ser acompanhada por documentos que assegurem o destino adequado e o cumprimento da legislação. O MTR, o CDF e a DMR formam um tripé documental básico para garantir:

  • Conformidade legal com a FEPAM e outros órgãos ambientais

  • Transparência e rastreabilidade na cadeia de resíduos

  • Redução de riscos ambientais e jurídicos para a empresa

Na Quadrat Assessoria Ambiental, ajudamos empresas a se manterem em dia com todas as obrigações legais ambientais, inclusive no uso correto dos sistemas de MTR Se você tem dúvidas sobre sua obrigatoriedade ou precisa estruturar sua gestão de resíduos, entre em contato conosco.